| Rio
Negro - PR - 01/10/2003 |
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PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
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Regulamenta o uso
do óleo vegetal como combustível de veículo automotivo no Brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º - Fica instituído o uso de óleo vegetal em motores para veículos
automotivos.
Art.2º - A operacionalização do disposto nesta lei é de responsabilidade
do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A ciência e a história demonstraram que a economia deve harmonizar-se
com o ambiente que a rodeia: os recursos naturais, se extintos ou rareados,
fulminam a ordem econômica. O momento atual impõe o desenvolvimento sustentável
da economia. Assim, nossa Constituição Federal dedica um capítulo inteiro
à tutela do meio ambiente, considerando-o como bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo, em seu artigo 225, ao
Poder Público e ao cidadão o dever de preservá-lo e defendê-lo, para as
presentes e futuras gerações.
A concentração das reservas de petróleo (65%) no Oriente Médio, a majoração
no preço de seus derivados e o impacto ambiental por esses causados, aumentando
a concentração de gás carbônico na atmosfera, ratificam a necessidade
de busca de substituição, total ou parcial, dos poluentes combustíveis
fósseis.
Surgiu, assim, o BIODIESEL, uma espécie de combustível obtido a partir
de misturas, em diferentes proporções, de Diesel e éster de óleos vegetais
e álcool. Através da Portaria MCT nº 702, de 30/10/2002, o Ministro de
Estado da Ciência e Tecnologia instituiu o Programa Brasileiro de Desenvolvimento
Tecnológico de Biodiesel - PROBIODIESEL, para promover o desenvolvimento
científico e tecnológico de produção e uso do biodiesel. Na primeira fase,
até o final de 2003, serão testados éster etílico de soja e etanol, e
éster metílico de soja. Na fase II, até 2005, serão desenvolvidas as cadeias
produtivas do BIODIESEL produzido a partir de outros óleos vegetais e/ou
óleos residuais.
As vantagens do emprego de puro óleo vegetal são as seguintes:
- Apresenta possibilidade de total independência dos derivados de petróleo.
- Não requer investimentos a longo prazo, em especial, com equipamentos;
- Apresenta imediato retorno do capital empregado e incentivo à produção
de sementes oleaginosas, à agroindústria e aos demais segmentos da economia.
O Brasil precisa, com urgência, viabilizar a extinção da dependência de
produtos derivados de petróleo. E cessar a importação do óleo diesel,
que onera nossos cofres. Afinal, ele ocupa o segundo lugar na produção
mundial de soja. Pode efetuar, de imediato, produção em larga escala,
do óleo vegetal combustível. E, desta forma, continuar e aumentar a liderança
mundial em produção de biocombustíveis.
Há necessidade de redução dos agentes poluidores da atmosfera e há a possibilidade
de o Brasil tornar-se exportador de tecnologia e de produtos com maior
valor agregado.
Embora poucos saibam, o primeiro motor de Rudolf Diesel não foi a Diesel.
Durante a Exposição Mundial de Paris, em 1900, utilizou óleo de amendoim
(ou seja, óleo vegetal) para demonstração de seu novo motor com ignição
por compressão, afirmando que "O motor a diesel pode ser alimentado
com óleos vegetais e ajudar o desenvolvimento dos países que o utilizem".
O Brasil, desde a década de 70, através do INT, do IPT e da CEPLAC desenvolve
projetos de óleos vegetais como combustíveis DENDIESEL, por exemplo.
Infelizmente, a Petrobras ainda não percebeu a magnitude do programa das
bioenergias. Aliás, poucos têm ciência que consumir combustíveis vegetais
é sinônimo de limpeza do ar, é saldo negativo de carbono na atmosfera.
E esse tema tem que ser melhor explorado e divulgado. Todos sabemos que
os vegetais são compostos de carbono retirado da atmosfera, através da
fotossíntese. Usando biocombustíveis, sempre haverá maior absorção,
fixação e consumo de carbono atmosférico do que o carbono devolvido ao
ar na utilização dos biocombustiveis. Disso resulta que todos os biocombustíveis
são atmosfera limpantes.
Ninguém considera o ciclo completo: analisa-se, apenas, os produtos que
saem do escapamento. Não há análise do produto que entra, de onde vem
o carbono e o balanço das energias. Por isso, o hipotético hidrogênio
tem absurda propaganda e investimentos!
O Brasil exporta carros com modernos motores a Diesel, que aqui são proibidos,
devido aos subsídios reinantes.
Enquanto o limpante carro a álcool possue sonda lambda (medidora da quantidade
de oxigênio na exaustão), controlador microprocessado e catalizador, os
veículos a Diesel ainda os dispensam. Isso precisa ser também instituído
junto a institutos de pesquisa e desenvolvimento nacionais, de motores
específicos a puro óleo vegetal, com rendimentos ainda maiores.
Vantagens adicionais imediatas dos automóveis movidos a óleo vegetal:
- extinção total da dependência dos produtos derivados de petróleo;
- efeito direto no seqüestro do carbono pois, no ciclo completo, existe
mais absorção de carbono do que emissão;
- efeito estufa ao contrário, ou seja, efeito geladeira;
- maior autonomia e economia: um carro pequeno faz mais do que 20 km com
apenas 1 litro de óleo vegetal, devido à elevada taxa de compressão de
20:1;
- fomento de trabalho e renda, inclusão social e reversão do êxodo rural:
as culturas vegetais de oleaginosas (soja, dendê, babaçu, mamona...) requerem
mão-de-obra e incremento da economia no campo através de milhares de micro-indústrias
distribuídas;
- maior praticidade e rendimento: confeccionar óleo vegetal é simples,
basta espremer os grãos das sementes oleaginosas;
- reversão da balança comercial: O Brasil passará, de importador de combustível
a exportador de atmosfera-limpantes biocombustíveis. Ao invés de exportação
de soja a preços baixos, exportará produtos manufaturados: farelo de soja,
hambúrguer... com valores agregados bem superiores;
- aumento do comércio internacional de carbono através do MDL, estatuído
pelo Protocolo de Kioto;
- desenvolvimento da agricultura, da indústria, dos centros de pesquisa,
do comércio, das escolas... Inclusive a combatida soja transgênica poderá
ser usada.
Por fim, deverá haver regras que incentivem a viabilidade econômica imediata
do óleo vegetal como combustível. E, em decorrência, alteração das normas
do DETRAN, através das justificativas de proteção ao meio ambiente, para
que passem a circular os automóveis atmosfera-limpantes, movidos a óleo
vegetal. E incluir, no processo de divulgação, a participação da indústria
automobilística, fabricantes de autopeças, produtores de lubrificantes
e combustíveis, indústria de óleos vegetais e institutos de pesquisa.
Thomas Renatus Fendel
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