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OPINIÕES E COMENTÁRIOS JANEIRO 2005 PICUINHAS Que imenso prazer em tê-la de volta na nossa espetacular lista.
Estava realmente morrendo de saudades. Apenas sinto em informá-la, minha querida, que estas picuinhas hidroelétricas abaixo relatadas, sob meu ponto de vista, são ridículas, afinal todos necessitamos de energia elétrica, e este melecadrama apenas induz a estorinhas bêstas, estúpidas, ridículas e porcas como hidrogênio, gás natural, carvão mineral, nuclear, e demais asneiras negociatadas neoescravizantes. Só falta ser necessário um tal de rima para defecar no mato. Acho que tudo tem um limite. É óbvio que temos que economizar energia e insumos, mas é inevitável aumentar a geração. Energia nunca vai ser barata, pelo contrário, a cada dia vai ser mais cara. O que deveríamos fazer é acabar com as nojentas tarifas diferenciadas, em que o povão paga 7 vezes mais que os antonhões choramingões de pança cheia. Aliás te convido para juntos comprarmos esta briga, pois necessito para tal, e para implantar a ENEREDE, de uma bacharelada iluminada de alto calibre. Saudosos Biobeijos "Amar? A e em vida" - Fendel
-----Mensagem original----- http://an.uol.com.br/2004/dez/29/0ger.htm Fatma cancela licença para hidrelétrica Falta de informações sobre área afetada embasou decisão Jaraguá do Sul - A Fundação do Meio Ambiente (Fatma)
cancelou o licenciamento ambiental prévio (LAP) emitido por técnicos
da própria Fatma autorizando a FUMAÇA ENERGÉTICA O que falta no mundo é a escola da biomassa, com seus técnicos,
engenheiros, biofísicos, bioquímicos, doutores e demais
engravatados de escrivaninha. Voltando à questão da fumaça de carvoejamento, pode-se sintetizar estes gases pirolenhosos combustíveis para se obter biocombustíveis líquidos carbono sequestrantes e atmosfera limpantes. O problema da escala de produção para viabilizar pequenos
bioequipamentos, se resolve com desenvolvimento, nada complicado. Prósperos bioabraços "A sabedoria é um paradoxo. O homem que mais sabe é aquele que mais reconhece a vastidão da sua ignorância." (Nietzsche)
-----Mensagem original----- Fumaça de carvoaria é combustivel, pega fogo. Pesquisem e vamos a luta, se a turma da corporação deixar. Gert
-------Mensagem original------- De: jornaldomeioambiente@yahoogrupos.com.br Estamos pesquisando um sistema de produção de carvão
vegetal que polua menos. O propósito é atender familias
de baixa renda que hoje vivem desta atividade aqui em Sinop-MT. Ecofloresta LEIS Que maravilhosas análises as suas. Parabéns. O que ocorre é que as leis são falhas, hipócritas,
burras e humanas... Vou apenas fazer duas analogias: 1- Nenhum guarda rodoviário é capaz de cancelar a carteira
de uma vovó que anda na faixa da esquerda, a 60 por hora, numa
rodovia de 3 pistas para 110 km/h. Portanto: Conclusão: Biobeijos e bioabraços “Não dá pra chamar de racional um bicho que insiste em produzir H2 como combustível." - Fendel -----Mensagem original----- Prezada Doutora Ana as suas colocações são de uma excelência ímpar e indumenta com perfeição nossos eleitos que iniciam a traição aos eleitores em ato contínuo da posse. A Corporação que age perversamente no Brasil, colocando: de um lado: de outro lado estão os que tem o cofre em suas mãos e que
são: Um time sofrendo horrores para "pagar" os altos impostos e encargos sociais dos tais que se vangloriam quando conseguem um "empreguinho" com carteira assinada, documento esse que é mais usado meses depois para ajuizar ações trabalhistas injustas contra esses heróis empregadores, justiça essa que é totalmente alienada para com a questão ética e social brasileira. Este segundo time, promove uma impune e irresponsável gastança,
que se torna tanto mais perdulária quando mais sangrenta for a
cobrança e a arrecadação desses mesmos pesados tributos
que é feita lenonisticamente e aí sim, neste único
caso, a lei é cumprida a ferro e fogo, de fato e de direito, para
garantir a arrecadação crescente e sustentar a orgia que Anotem: Não foi esquecido ainda pela sociedade ecológica de SC
a transferência do eng. Florestal Francisco lotado no POCOF de Joinville,
para o Nordeste Brasileiro, por não ter atendido às ordens
do Imperador que desejava a ferro-e-fogo, no primeiro mes de seu terceiro
mandato "dragar" o rio Cachoeira sem qualquer estudo de impacto
ambiental e aprovação de um manual de procedimentos ecologicamente
corretos. Essa intimidação continua sobre Vamos observar esses dois senhores para verificar de que lado se posicionarão. Gert Roland Fischer
-------Mensagem original------- De: jornaldomeioambiente@yahoogrupos.com.br “Vamos correr atrás da responsabilidade criminal” Ana Candida Echevenguá* “Vamos correr atrás da responsabilidade criminal. O princípio do poluidor pagador precisa ser concretizado. Temos que remediar os danos ambientais e punir criminalmente os poluidores” - Procurador da República Alexandre Camanho de Assis, durante a divulgação do relatório O Estado Real das Águas no Brasil 2003/2004, na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A vigente Constituição Federal elegeu a vida, até
dos que estão por nascer, como Ocorre que o desrespeito aos direitos do meio ambiente deteriora a cidadania e a crença no Direito. Vivemos numa sociedade doente. Acostumado com o desrespeito institucionalizado, o cidadão moralmente desobrigou-se ao cumprimento da lei. Dentro de um processo de analfabetização ambiental, preferimos nos omitir. OS DESMANDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Nos dias atuais, quem corporifica o Estado age de modo irresponsável
quanto aos seus deveres e obrigações e aos direitos que
eventualmente lesiona. Com freqüência, deparamo-nos com “desmandos
administrativos”, “erros”, “falhas”, “fraudes”
ocorridos dentro dos órgãos ambientais... dificilmente alguém
usa a palavra “crime” (ação ou omissão
proibida por lei, sob ameaça de pena, instituída em benefício
da coletividade e da segurança social do Estado). Não há, no Brasil, uma política de continuidade
administrativa, consistente de coordenação e de execução.
A lei indica o que fazer mas ela é “instável”:
os órgãos ambientais são regidos pela batuta de seus
dirigentes, que atuam como lhes convêm. Assim, acostumamo-nos com
a legislação descumprida, com a incompetência técnica,
com a improbidade dos dirigentes, com a independência dos órgãos
ambientais aliada à burocracia não estável. Não
se pode negar a existência de corrupção. Este quadro
caótico acarreta a má gestão, a Quem vivencia estes problemas sabe que os direitos fundamentais à
vida e ao meio
Segundo a Política Nacional de Meio Ambiente, prevista na Lei
6.938/1981, o - realiza a Avaliação de Impacto Ambiental de obras, programas e projetos, públicos ou privados, que possam causar impactos ambientais; - serve como instrumento de planejamento ambiental, garantindo a sustentabilidade das ações nele documentados e criando política ambiental específica para cada ambiente avaliado. Para facilitar a compreensão sobre o tema, extraí do saite da FATMA/SC: “Toda a atividade econômica gera trabalho, renda e divisas
para o Estado. Mas a extração de recursos naturais, seu
processamento industrial e o descarte dos resíduos gerados nesses
processos apresentam, na maioria das vezes, riscos ao equilíbrio
dos diversos sistemas ecológicos. Para permitir estas atividades
e evitar riscos ao meio ambiente, a legislação brasileira
exige das empresas o licenciamento ambiental. Em Santa Catarina, a FATMA
é a responsável legal por essa atribuição,
que prevê três fases distintas em cada empreendimento: A expedição de licença ambiental é um ato administrativo. Se ilegal, este ato pode ser questionado em juízo. Segundo o Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, a permissão ilegal não permite o contra legem porque não cria o direito adquirido. Desta forma, o deficit da Administração recai sobre o Poder Judiciário, exigindo deste uma tutela que o Estado não soube administrar. Este é um dos reflexos da falência do Estado e da Administração Pública. EVOLUÇÃO DAS NORMAS AMBIENTAIS A Lei 6.938/1981, que dispôs sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, trouxe-nos a responsabilidade civil objetiva, ou seja,
obrigou o poluidor, “independentemente da existência de culpa,
a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros,
afetados pela sua atividade” – A atual Constituição do Brasil, em relação
às anteriores, é um divisor de águas na tutela do
meio ambiente. Em seu artigo 225, §3º, sujeita o infrator –
pessoa física ou jurídica -, a sanções penais
e administrativas, por suas condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Por quê? Porque não se trata de violação de
um direito individual e sim de um direito difuso, ou seja, de um direito
de todos. Se o denunciante tiver que comprovar a conduta lesiva do infrator,
tornar-se-á A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente. Importante salientar que, apesar da previsão legal de várias sanções para as pessoas jurídicas: suspensão de suas atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, proibição de contratar com o poder público, ou de obtenção de subsídios, subvenções ou doações, a pena comumente imposta é a de multa. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Acostumamo-nos, também, com o discurso falacioso de que a legislação ambiental atrapalha o desenvolvimento. Perdas. Empresários que atuam em megaprojetos de construção de usinas hidrelétricas começam a desistir de novos investimentos em Santa Catarina. É o que informam ao ex-secretário do Meio Ambiente deputado Sérgio Godinho, em desabafo sobre as resistências e impugnações de usinas em construção no Estado. Referem-se em especial à de Barra Grande. Custos. Segundo os testemunhos colhidos pelo deputado Sérgio Godinho,
esses investidores encontram mais estímulos e condições
operacionais nos Estados do Norte e Não se pode admitir que o desenvolvimento sustentável imponha práticas criminosas se, hoje, tais atos são consubstanciados, na definição do ilícito ambiental, como crime, com as conseqüentes penalidades cabíveis. A sociedade e o Estado tem meios para coibi-las quebrando, assim, o círculo vicioso da ilegalidade. Temos, se necessário, que judicializar contra o órgão licenciador!!! A RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO A expressão agente público designa todas as pessoas que agem corporificando o Estado. Celso Antônio Bandeira de Melo inclui, no conceito de agente público além dos funcionários públicos, os agentes políticos e os particulares atuantes na Administração Pública, inclusive os contratados temporariamente. Nossa Constituição Federal, em seu artigo 37, estatuiu
que a Administração Pública deve obediência
aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da publicidade e da eficiência. Previu ainda que os atos deimprobidade
administrativa, ou seja, os contrários às regras da lei
e da moral, importarão a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao Erário, sem prejuízo da ação
Não há dúvida, portanto, de que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei no. 6.938/1981, seja na esfera federal, estadual ou municipal, tem responsabilidade objetiva pelos danos que os seus agentes causarem. E que estes são também responsáveis por tais danos. Rotineiramente, o agente público que comete alguns dos crimes
acima, não sofre nenhuma conseqüência de seu ato ilícito,
não obstante seja este legalmente definido como crime. A FATMA/SC cancelou, recentemente, as licenças ilegais, por ela
mesma emitidas, A ambientalista Nilsa Granskow, atuante em Joinville-SC, entende que,
enquanto a Seguindo esta linha de raciocínio, preconizamos a responsabilidade
do agente público por lesões que pratique aos direitos do
meio ambiente. Esta é a forma adequada de combate ao crime ambiental.
Sua punição implicará, com certeza, efeito significativo
em sua conduta: ele não mais agirá com a sensação
de absoluta irresponsabilidade que atualmente o move. Ele vai “ficar
inteligente”: vai pensar antes de praticar crimes. Além disso,
não cumprirá ordens superiores que, de tão flagrantemente
ilegais, não são repassadas por escrito. Poderá Se a Lei dos Crimes Ambientais comina as penalidades acima elencadas,
o que a PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL A defesa do meio ambiente deve ocorrer mediante: - a obediência à Constituição e à legislação vigentes; - um trabalho de fiscalização mais efetivo e competente de detecção de crimes e de punição dos infratores. Não apenas dos pequenos, mas também dos grandes crimonosos, pois a punição destes funciona como influência positiva. Apesar do número expressivo de leis, não temos um código
ambiental: a legislação Para o já citado Procurador Alexandre Camanho de Assis: "A maioria dos crimes ambientais no Brasil é praticada pelo Poder Público, que atua também como cúmplice." “O licenciamento de obras de ‘impacto inimaginável’ é uma das provas da condescendência do Poder Público com as empreiteiras”. "É importante que a sociedade também proteja o meio
ambiente, como manda a "O cidadão não pode esperar o governo agir só porque paga impostos, principalmente em matéria de gestão ambiental.” “Quanto mais participarmos, mais independentes seremos do estado,
mais cidadania “Privar a população de água é algo grave, que deve ser atacado, investigado e punido com rigor”. “Queremos acionar pessoalmente os sócios das empresas que
provocaram os danos “Muitos empresários afirmam que, ao se propor a ajustar sua conduta, eles demonstram disposição em corrigir seus erros, o que é bem diferente de ser réu numa ação ambiental” “Quem polui é criminoso porque a legislação ambiental diz que é criminoso” “É preciso criar mecanismos para que as empresas tenham responsabilidade ambiental”. “Como essa responsabilidade, na maioria das vezes, não tem vindo de forma espontânea, é preciso que haja uma série de atuações do Estado para que elassejam conscientizadas”. “Através do conceito de “poluidor-pagador”,
as empresas devem ser responsáveis "Temos uma excelente legislação ambiental, mas o Estado
não está aparelhado para O Procurador da República encontra-se dedicado à apuração
da responsabilidade dos danos aos recursos hídricos e à
saúde pública. Sua atuação no Ministério
Público do Distrito Federal e a elaboração da Agenda
das Águas do Distrito Federal destacaram sua participação
na Procuradoria Ambiental. Segundo ele, somente a atuação
da sociedade mudará o discurso e a prática oficial, atualmente
omissos. Para tanto, colocou em prática uma das formas de parceria
entre a sociedade civil e o Ministério Público: criou um
grupo de trabalho para apurar e tentar reparar os danos aos recursos hídricos
e saúde, na Quarta CONCLUSÃO É inconstitucional e criminoso qualquer ato que prejudique o meio ambiente. A maioria dos crimes ambientais no Brasil é praticada com a conivência do Poder Público. Importante salientar que o Doutor Walmor Alves Moreira, procurador chefe do Ministério Público Federal de Santa Catarina, disse que a incúria, o despreparo e a ignorância dos prefeitos e vereadores são os maiores responsáveis pela degradação ambiental. A autoridade administrativa não pode praticar, ao seu bel prazer,
atos administrativos ilegais, em total afronta ao Estado Democrático
e de Direito Segundo o renomado professor Christian Guy Caubet, da Universidade Federal de Santa Catarina, “precisamos forçar o Poder Judiciário a anular atos criminosos, a responsabilizar criminosos e a proibir a realização de novos atos criminosos, pedindo a responsabilização criminal de todos os envolvidos, começando-se pelo pedido de abertura de inquérito para apuração das responsabilidades dos agentes públicos”. Discutir o direito ambiental e exigir sua efetiva aplicação deve ser o projeto de vida de todos: deve ser o projeto do século XXI. Ana Candida Echevenguá, advogada ambientalista, presidente da
ong Ambiental SUCULENTA MÃE NATUREZA Coisas da desprezada e suculenta mãe natureza: De cada grão de semente produzido na face da terra, mais da metade é puro óleo vegetal, que serve como maravilhoso alimento para a procriação e desenvolvimento inicial dos próprios vegetias, visto que não possuem fartas e deliciosas tetas. Um litro de óleo vegetal ou álcool possuem mais átomos de H, do que em 1 litro de hidrogênio líquido resfriado a 253 graus centígrados negativos. A energia contida num galão de óleo vegetal é 4
vezes maior que a energia contida num galão de bobo H2 líquido
supercongelado a -253 C. Apenas para manter o hidrogênio líquido, gasta-se 2,5% de sua energia por dia. Ou seja, a cada 40 dias, gasta-se o conteúdo de um tanque, para armazenar o H2 no tanque... (acho que é impossível inventar exemplo maior de hipócrita insustentabilidade) No mundo existem mais de 2000 vegetais oleaginosos diferentes, e todos
estes óleos tem características térmicas semelhantes
e fórmula química aproximada a C60-H120-O6. Além disso, é possível sintetizar bioóleos através de gases de pirólise obtidos pelo aquecimento, carbonização ou gaseificação de qualquer vegetal existente em nossa pródiga biosfera, como descrito no artigo abaixo relativo apenas a bagaço de cana, que assim pode ser convertido em provisório Biodiesel. Ah sim, e ainda temos os óleos das algas, que prometem produtividade maior que plantas terrestres por área ensolarada, em cultura intensiva. Antiabestalhantes bioabraços Eng. Thomas Renatus Fendel “Não dá pra chamar de racional um bicho que insiste
em produzir H2 como
BAGAÇO DE CANA É ALTERNATIVA Projeto experimental deve se tornar semi-industrial em dois anos. Dendê, mamona, girassol, amendoim, palma e soja. As opções de oleaginosas para a extração do óleo base para a conversão em biodiesel são variadas, mas não são as únicas. Poucos sabem, mas um projeto brasileiro promete transformar bagaço de cana em biodiesel. O projeto da Raudi - indústria química com uma unidade
industrial para produção de bicarbonato de sódio
no Paraná -, em parceria com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas
(IPT), deve ser transformado em um complexo semi-industrial em dois anos.
A tecnologia de gaseificação do bagaço (já
patenteado) converte a biomassa em gás. A partir de uma síntese
química, viabilizada por um catalisador cuja aquisição
está em andamento, o gás é Segundo Ricardo Audi Filho, diretor da Raudi, os estudos de rendimento ainda não são conclusivos acerca do custo de cada litro de biodiesel em relação ao combustível convencional. "Isso vai depender muito dos catalisadores e da própria unidade industrial, mas a avaliação é que seja possível transformar isso num negócio economicamente viável", afirma. O rendimento estimado neste momento prevê a obtenção de uma tonelada de biodiesel para um volume entre cinco e seis toneladas de bagaço. A disponibilidade de bagaço no Brasil não é desprezível. Uma parte hoje é utilizada para produção de vapor e energia excedente em usinas de açúcar e álcool. Segundo Audi, esta quantidade pode assegurar grandes volumes de biodiesel. Isso significa até 120 milhões de litros por ano. O investimento estimado para um projeto dessas dimensões, afirma
Audi, pode Mas além de passar da fase experimental para semi-industrial,
o processo em escala industrial de transformação do bagaço
da cana em biodiesel dependerá também de um reconhecimento
governamental para obter financiamentos capazes de sustentar a construção
do projeto. (Fonte: Estadão) |